Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifestem as partes, acerca do extrato da conta única, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:37
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:36
Trânsito em julgado
25/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:05
Publicação
28/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 451-452: Assim, de rigor a presunção de que a obrigação foi satisfeita, razão pela qual declaro extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento de custas, caso houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:00
Recebimento
25/03/2025, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 19:26
Ato ordinatório
25/03/2025, 19:26
Pagamento integral do débito
25/03/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 16:58
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifeste a parte autora sobre a manifestação de páginas 443-445, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito
Intimação - ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:12
Trânsito em julgado
24/02/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/02/2025, 16:33
Reativação
11/02/2025, 13:55
Reativação
11/02/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTO ELETROELETRÔNICO DA SEGURADA - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NA RESOLUÇÃO ANEEL N.º 1.000/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º). A restituição de valores desembolsados pela seguradora para o pagamento de dano causado em equipamento eletroeletrônico do segurado em razão de oscilações de energia e/ou descargas elétricas está condicionada à comprovação do nexo de causalidade e do cumprimento das exigências trazidas na Resolução Aneel n.º 1.000/2021. O artigo 602, inciso VIII, alínea "a" e 'b", da Resolução Aneel exige a apresentação de dois orçamentos detalhados para o conserto do equipamento danificado, bem como emitido por profissional qualificado, devendo ser julgada improcedente a pretensão indenizatória quando não atendida a exigência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802807-14.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTO ELETROELETRÔNICO DA SEGURADA - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NA RESOLUÇÃO ANEEL N.º 1.000/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º). A restituição de valores desembolsados pela seguradora para o pagamento de dano causado em equipamento eletroeletrônico do segurado em razão de oscilações de energia e/ou descargas elétricas está condicionada à comprovação do nexo de causalidade e do cumprimento das exigências trazidas na Resolução Aneel n.º 1.000/2021. O artigo 602, inciso VIII, alínea "a" e 'b", da Resolução Aneel exige a apresentação de dois orçamentos detalhados para o conserto do equipamento danificado, bem como emitido por profissional qualificado, devendo ser julgada improcedente a pretensão indenizatória quando não atendida a exigência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802807-14.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802807-14.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802807-14.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 17:29
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:28
Petição (Contra-razões)
18/12/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:35
Publicação
27/11/2024, 20:20
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:25
Petição (Apelação)
26/11/2024, 09:45
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial em que contende com HDI Seguros S.A., alegando, em síntese, que há omissão no referido decisum. É o relatório. DECIDO. A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material". Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente. Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão. Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF). Quarta Turma. Relator Ministro Barros Monteiro. Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios. Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:04
Recebimento
24/10/2024, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 18:16
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:56
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:40
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2024, 15:42
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 296-303: III Dispositivo Posto isso, nos autos da presente ação de regresso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A a ressarcir a parte autora HDI Seguros S.A. o valor que despendeu com o pagamento da indenização securitária, qual seja R$ 6.872,00 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais), sobre a qual incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M desde a data do último desembolso (fl. 37 30/03/2023). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários no valor de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º do CPC e considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:26
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:54
Recebimento
07/08/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 11:34
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:34
Procedência
07/08/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:26
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:03
Publicação
07/06/2024, 20:24
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:41
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 22:21
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:57
Publicação
20/05/2024, 20:20
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:17
Recebimento
17/05/2024, 12:02
Mero expediente
17/05/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:52
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:47
Publicação
29/02/2024, 20:18
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:37
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:22
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:39
Publicação
16/02/2024, 20:54
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:36
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:36
Petição (Contestação)
14/02/2024, 17:51
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:07
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação