Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Adilson Rodrigues de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da ré acerca do despacho de fls. 220:
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802657-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Por ora, intime-se a seguradora ré para que acoste aos autos as Condições Gerais mencionadas à fl. 197. Às providências necessárias.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:26
Recebimento
26/05/2025, 16:36
Mero expediente
26/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 15:01
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:34
Ato ordinatório
09/05/2025, 06:50
Publicação
09/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Rodrigues de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802657-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:35
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:15
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:06
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:52
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Adilson Rodrigues de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Sobre a proposta de honorários periciais de fls. 246/247, digam as partes. Em caso de aceitação,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802657-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para recolhimento, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, intimem-se as partes da perícia designada ás fls. 245. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 233/234, no que couber.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:18
Recebimento
24/02/2025, 17:03
Mero expediente
24/02/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Rodrigues de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802657-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:59
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:58
Recebimento
30/01/2025, 17:22
Outras Decisões
30/01/2025, 17:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:11
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:50
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adilson Rodrigues de Lima -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 226: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802657-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:00
Recebimento
27/08/2024, 18:24
Mero expediente
27/08/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 18:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 02:50
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:35
Publicação
10/05/2024, 20:42
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:19
Petição (Contestação)
30/04/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:20
Publicação
27/02/2024, 20:47
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2024, 11:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:15
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 15:16
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 16:27
Reativação
07/02/2024, 16:26
Definitivo
07/02/2024, 16:25
Recebimento
07/02/2024, 16:12
Mero expediente
07/02/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 16:34
Reativação
26/01/2024, 13:15
Reativação
26/01/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adilson Rodrigues de Lima Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO PRIVADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E APÓLICE DESEGURO - DESNECESSIDADE- SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de se exigir, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de prévio requerimento extrajudicial/administrativo e/ou apólice de seguro para propositura da ação, como requisito para a propositura de Ação de Cobrança de seguro em grupo. 2. Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 3. Como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização de seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. 4. Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000), cujo entendimento deve ser aplicado por analogia às hipóteses de seguro privado. 5. O contrato de seguro de vida em grupo foi celebrado por intermédio da empregadora da parte autora, e não é documento indispensável à propositura da ação, mas probatório, podendo ser juntado pela parte ré de maneira espontânea ou sob determinação judicial (art. 396, do CPC), mesmo porque foi formulado pedido de exibição na Petição Inicial. 6. O indeferimento da inicial com base nesses fundamentos - exigência de prévio requerimento administrativo e/ou juntada de apólice de seguro para propositura da ação - impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF). 7. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802657-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adilson Rodrigues de Lima Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802657-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adilson Rodrigues de Lima Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802657-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adilson Rodrigues de Lima Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802657-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adilson Rodrigues de Lima Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802657-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira