Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desse modo, acolho os embargos de declaração a fim de corrigir o fundamento legal constante do dispositivo da sentença, que passará a constar com a seguinte redação: "Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, julgando extinto o feito por ilegitimidade passiva, o que faço com arrimo no art. 485, VI do CPC". Ressalte-se que a correção ora promovida não altera o conteúdo da sentença, tratando-se apenas de ajuste técnico da fundamentação jurídica, o que se insere no âmbito da correção de erro material. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.