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Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, fls. 167, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. ******************** Resultado das pesquisas realizadas disponivel a(s) fl.(s) 175-177.
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de f. 167.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc... Diante da certidão de fls. 165, aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências necessárias.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Garcia da Silva - Exectdo: Rosevaldo Antonio dos Santos - Intimação da parte exequente do despacho de f. 145: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 139/140, por ora, intime-se a parte exequente para comprovar nos autos se a hipótese em questão trata-se da confusão patrimonial, existente entre a pessoa física do devedor, e a sua condição de microempresário individual, juntando-se, assim, os documentos pertinentes e requerendo o que de direito. Às providências necessárias"
26/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Garcia da Silva - Exectdo: Rosevaldo Antonio dos Santos -
Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 110 nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 03/09 ao dia 03/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
17/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Garcia da Silva - Exectdo: Rosevaldo Antonio dos Santos - Intimação da parte exequente do despacho de f. 126: "Vistos etc... Acerca da manifestação de f. 125, defiro a dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias. Em caso de eventual inercia, ao arquivo provisório. Às providências necessárias."
22/07/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Rosevaldo Antonio dos Santos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rosevaldo Antonio dos Santos, R$ 2.663,10
Devedores - ADV: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Garcia da Silva - Exectdo: Rosevaldo Antonio dos Santos - Intimação da parte exequente do despacho de f. 145: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 139/140, por ora, intime-se a parte exequente para comprovar nos autos se a hipótese em questão trata-se da confusão patrimonial, existente entre a pessoa física do devedor, e a sua condição de microempresário individual, juntando-se, assim, os documentos pertinentes e requerendo o que de direito. Às providências necessárias"
26/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Garcia da Silva - Exectdo: Rosevaldo Antonio dos Santos -
Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 110 nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 03/09 ao dia 03/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
17/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Garcia da Silva - Exectdo: Rosevaldo Antonio dos Santos - Intimação da parte exequente do despacho de f. 126: "Vistos etc... Acerca da manifestação de f. 125, defiro a dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias. Em caso de eventual inercia, ao arquivo provisório. Às providências necessárias."
22/07/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Rosevaldo Antonio dos Santos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rosevaldo Antonio dos Santos, R$ 2.663,10
Devedores - ADV: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803742-58.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2024, 12:41
Definitivo
19/03/2024, 12:41
Trânsito em julgado
19/03/2024, 09:06
Ato ordinatório
26/02/2024, 22:04
Expedida/certificada
26/02/2024, 13:25
Ato ordinatório
26/02/2024, 01:58
Publicação
26/02/2024, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Simone Garcia da Silva Advogada: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB: 25048/MS) Advogado: Érica Silva Barros de Sousa (OAB: 25049/MS)
Apelado: Rosevaldo Antônio dos Santos Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RÉU REVEL - REPASSE DE ALUGUÉIS - PRESTAÇÕES DE NATUREZA SUCESSIVA - ART. 323 CPC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANOS SEM RECEBIMENTO DE RENDA COMPLEMENTAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 323 do CPC permite que em se tratando de prestações periódicas, na condenação incida as vencidas no curso do processo, independentemente de pedido expresso. No caso, o débito é relativo a encargos locatícios que, sabidamente, vencem-se mês a mês. Exigir-se da autora a propositura de uma ação a cada mês vencido seria onerar demasiadamente a credora, que tem direito à verba, indiscutivelmente. O réu deixou de realizar os repasses dos aluguéis desde o mês de dezembro do ano de 2021, até a presente data, o que certamente, causou inúmeros prejuízos à autora, tanto pela ausência de recebimento da renda necessária à sua subsistência, como pelos transtornos passados para solução do impasse, até o ajuizamento desta ação. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803742-58.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:47
Provimento
23/02/2024, 14:35
Ato ordinatório
23/02/2024, 12:31
Remessa (outros motivos)
22/02/2024, 14:57
Deliberação em Sessão
22/02/2024, 14:00
Publicação
08/02/2024, 00:01
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:41
Inclusão em pauta
02/02/2024, 08:25
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 16:47
Expedição de documento (Informações)
01/02/2024, 16:46
Ato ordinatório
17/01/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
25/08/2023, 01:06
Expedida/certificada
25/08/2023, 01:06
Publicação
25/08/2023, 00:01
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Intimação
Apelante: Simone Garcia da Silva Advogada: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB: 25048/MS) Advogado: Érica Silva Barros de Sousa (OAB: 25049/MS)
Apelado: Rosevaldo Antônio dos Santos Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803742-58.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago