Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERIDA: "Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 144 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:10
Publicação
18/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença: fls. 144,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERIDA: "Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 144 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:10
Publicação
18/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença: fls. 144,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:40
Recebimento
14/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 08:33
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:33
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exequente do despacho de f. 139: "Vistos etc... Por ora, sobre a petição e o depósito de fls. 128/138, manifeste-se a parte exequente. Às providências necessárias"
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 05:47
Mero expediente
14/02/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 13:39
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:36
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte executada do despacho de f. 117/118: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 105/108, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:49
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 08:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 17:42
Custas
08/11/2024, 17:41
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:04
Recebimento
17/10/2024, 15:13
Mero expediente
17/10/2024, 13:09
Custas
15/10/2024, 07:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2024, 15:51
Publicação
21/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Almeida Leal -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Amar Brasil Clube de Benefícios, R$ 1.717,80
Devedores - ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/08/2024, 17:21
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:36
Custas
19/08/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:34
Trânsito em julgado
19/08/2024, 16:33
Reativação
19/08/2024, 12:45
Reativação
19/08/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Antônio Almeida Leal Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE PARCELA REFERENTE A SEGURO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - VALOR ÍNFIMO - DANO MORAL MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MANTIDO - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese a ocorrência de descontos indevidos na conta bancária de titularidade do autor, certo é que os valores mensais foram de pouca monta (não ultrapassaram a quantia de R$ 77,86), fato esse incapaz de acarretar dano na esfera anímica da pessoa. Ademais, o bom nome do autor não foi exposto ao ridículo; e se tivesse ele se submetido a algum infortúnio, provavelmente procuraria os benefícios dos seguros. Indenização mantida, sob pena de reformatio in pejus. 2. Razoáveis os honoráriosadvocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), já que se trata de causa de baixa complexidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803202-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Antônio Almeida Leal Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803202-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Antônio Almeida Leal Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803202-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva