Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca dos esclarecimentos do perito de f. 360/361
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:16
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 18:22
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:15
Publicação
27/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do AR negativo constante nos autos, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca dos esclarecimentos do perito de f. 360/361
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:16
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 18:22
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:15
Publicação
27/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do AR negativo constante nos autos, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:01
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:38
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2026, 08:10
Publicação
16/12/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Acerca da impugnação de fls. 339/340, manifeste-se o perito. Às providências necessárias.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:23
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 15:22
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:14
Recebimento
20/10/2025, 18:14
Mero expediente
20/10/2025, 18:14
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:43
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 16:42
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:27
Documento (Certidão)
16/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:28
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:59
Publicação
28/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique Carvalho Otero -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0805338-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:21
Petição (Contestação)
07/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:10
Publicação
07/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique Carvalho Otero -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 305-313.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0805338-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:15
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 17:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:06
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique Carvalho Otero -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 16 de abril de 2025, ás 14:00h na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0805338-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 03:13
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 07:24
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:39
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique Carvalho Otero -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Diante das alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022,
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0805338-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a realização da perícia médica a fim de se averiguar a real situação da parte autora. Para isso, nomeio como perito o Dr. João Antonio de Oliveira, médico especialista em patologias decorrentes do trabalho, que deverá ser intimado para tal finalidade. Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo. Arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que remunerarão condignamente o perito. Assim sendo, intime o INSS para que recolha o valor dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias, bem como apresente seus quesitos. Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. Assim, comprovado o pagamento do valor da perícia, oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte autora. Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias, a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-AApós a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Para a realização da perícia, a parte autora deverá comparecer munida de documentos pessoais e de todos os exames médicos de que disponha. Após, caso não se concretize acordo, a parte ré deverá ser intimada para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências de praxe.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:49
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:48
Recebimento
04/09/2024, 14:44
Requisição de Informações
04/09/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 13:09
Reativação
02/09/2024, 12:49
Reativação
02/09/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Carlos Henrique Carvalho Otero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - MATÉRIA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. II - Se no caso dos autos houve a demonstração de prévio pedido administrativo por Incapacidade Temporária, formulado pelo autor, ora apelante, junto à autarquia federal, deve ser resguardado ao segurado o direito de ajuizar a presente ação, na medida em que se extrai o indeferimento na via administrativa pela ausência de comprovação da alegada incapacidade laboral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805338-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Henrique Carvalho Otero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805338-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Henrique Carvalho Otero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805338-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Henrique Carvalho Otero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805338-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson