Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca dos documentos apresentados às fls. 372/448, manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré quanto à impugnação de fls. 355/359.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabiano dos Santos Oliveira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Izabelly Staut (OAB 13557/MS) Processo 0804570-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:14
Definitivo
20/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE - OMISSÃO - AUSÊNCIA - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva
Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2024 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE - OMISSÃO - AUSÊNCIA - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva
Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2024 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/10/2024, 08:36
Ato ordinatório
03/10/2024, 22:04
Expedida/certificada
03/10/2024, 12:10
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:09
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:54
Publicação
03/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PRESENTES - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO - IMPROVÁVEL REABILITAÇÃO - CONCESSÃO - NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO - LESÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - VALOR DO BENEFÍCIO - DIB - DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ENTENDIMENTO DO STF E EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 4º, II, CPC - CUSTAS PROCESSUAIS - AUTARQUIA SUCUMBENTE - AUSENTE ISENÇÃO LEGAL - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO PROVIDOS EM PARTE. Comprovados os requisitos previstos nos artigos 42 e 86, da Lei n. 8.213/91, considerando as condições físicas do segurado, sendo improvável a sua reabilitação ao mercado de trabalho para função que não demande esforço físico, deve ser reformada em parte a sentença com a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária. O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve ser fixado a partir da data da indevida cessação pela autarquia federal. Consoante entendimento do STJ, sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária calculada com base no INPC. Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021. Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado, não cabendo ao magistrado presumir a faixa para arbitrar por se tratar de sentença ilíquida. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:39
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:02
Provimento em Parte
30/09/2024, 16:02
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:09
Publicação
26/09/2024, 00:01
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:30
Inclusão em pauta
25/09/2024, 09:25
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:21
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:19
Ato ordinatório
02/08/2024, 01:18
Ato ordinatório
27/07/2024, 01:20
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:13
Ato ordinatório
23/07/2024, 03:40
Publicação
23/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva
Apelação Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Vistos, etc... Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social do teor da decisão que rejeitou os embargos de declaração contra a sentença que julgou procedente o pleito inaugural deduzido em seu desfavor para, querendo, interpor recurso no prazo legal. Sobrevindo eventual apelo do INSS, providencie a Secretaria Judiciária desta Corte, a intimação de Fabiano dos Santos Oliveira para apresentar contrarrazões em 15 dias. Após, decorrido o tempo para a súplica ou resposta, faça o feito concluso. P.I.C.-se. Campo Grande, 18 de julho de 2024 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:28
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/07/2024, 14:27
Ato ordinatório
22/07/2024, 11:45
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 09:50
Mero expediente
22/07/2024, 09:50
Ato ordinatório
19/07/2024, 00:17
Publicação
19/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 22:46
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:10
Ato ordinatório
18/07/2024, 02:36
Publicação
18/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva
Apelação Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à imediata redistribuição do feito para a relatoria do eminente Des. Marcos José de Brito Rodrigues, integrante da 2ª Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se.
18/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:01
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:03
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:56
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
16/07/2024, 15:56
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 15:24
Incompetência
16/07/2024, 15:23
Ato ordinatório
15/07/2024, 01:17
Expedida/Certificada
04/07/2024, 13:34
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
04/07/2024, 01:39
Publicação
04/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabiano dos Santos Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antonio Oliveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804570-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan