Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Juliano Rocha de Moraes (OAB 20177/MS), Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 22108A/MS) Processo 0804649-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altair Mariano de Paula Soares - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte executada da decisão de f. 214 e informações do bloqueio de valores: "Vistos, etc... 1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.210/211), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada aos autos de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. 4 - Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 6 - Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 7 - Às providências e intimações necessárias"