Procedimento Comum Cível 0808419-63.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Perdas e Danos
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
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2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Gab. Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
INES BASSO MATSUDA
CPF
856.***.***-34
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Autor
JORGE ELIAS SEBA NETO
CPF
595.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA LAVEZZO DE MELO
OAB/MS 14098
·
CPF
119.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDA LAVEZZO DE MELO
OAB/MS 14098
·
CPF
119.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 08:35
Publicação
25/06/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação da parte autora do parcelamento da custas finais, devendo a primeira parcela ser efetuada até o dia 21/07/26, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:51
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:04
Custas
23/06/2026, 13:57
Custas
23/06/2026, 13:57
Custas
23/06/2026, 13:57
Custas
23/06/2026, 13:56
Custas
23/06/2026, 13:56
Custas
23/06/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 13:56
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:56
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:46
Ver todas as movimentações (191)
Todas as movimentações
(191)
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 08:35
Publicação
25/06/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação da parte autora do parcelamento da custas finais, devendo a primeira parcela ser efetuada até o dia 21/07/26, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:51
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:04
Custas
23/06/2026, 13:57
Custas
23/06/2026, 13:57
Custas
23/06/2026, 13:57
Custas
23/06/2026, 13:56
Custas
23/06/2026, 13:56
Custas
23/06/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 13:56
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:56
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:46
Publicação
19/06/2026, 06:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc... Diante das alegações de fls.640/642, defiro o parcelamento das custas finais em 06 (seis) prestações mensais, vencendo-se a primeira em 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente, e assim sucessivamente. Em caso de eventual inercia, inscreva-se em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 08:04
Ato ordinatório
17/06/2026, 15:26
Recebimento
11/06/2026, 15:24
Outras Decisões
11/06/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 08:22
Custas
05/05/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/04/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:40
Decurso de Prazo
06/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:58
Documento (Certidão)
02/03/2026, 15:36
Documento (Mandado)
02/03/2026, 15:36
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 16:44
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 18:11
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:41
Reativação
25/02/2026, 16:24
Definitivo
29/01/2026, 12:36
Publicação
28/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Deixo de conhecer da petição de fls. 627/628, porquanto a sentença prolatada nos autos já transitou em julgado (fls. 614). Assim, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:23
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:23
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 17:20
Mero expediente
26/01/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 16:53
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:39
Recebimento
26/01/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:12
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 13:12
Custas
03/11/2025, 13:03
Reativação
03/11/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:01
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:01
Custas
03/11/2025, 12:53
Custas
03/11/2025, 12:51
Definitivo
31/10/2025, 17:10
Custas
31/10/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 16:24
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:24
Trânsito em julgado
31/10/2025, 15:41
Publicação
30/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Intimação da sentença fls. 610, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 607/608, atenta à desnecessidade da anuência do réu, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:47
Recebimento
23/10/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:34
Custas
14/10/2025, 07:11
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:08
Publicação
10/10/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 603.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:15
Recebimento
22/09/2025, 14:58
Mero expediente
22/09/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 11:19
Custas
16/09/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:52
Custas
25/07/2025, 07:11
Publicação
15/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 10:10
Ato ordinatório
11/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:40
Publicação
07/06/2025, 06:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:04
Publicação
06/06/2025, 05:40
Publicação
06/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Ines Basso Matsuda - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.////////////////////////// Guias de Recolhimento expedidas às fls. 550/559. Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:36
Custas
04/06/2025, 16:35
Custas
04/06/2025, 16:35
Custas
04/06/2025, 16:35
Custas
04/06/2025, 16:35
Custas
04/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:33
Trânsito em julgado
04/06/2025, 16:33
Reativação
23/05/2025, 13:40
Reativação
23/05/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Jorge Elias Seba Neto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PEDIDO PARCELAMENTO DAS CUSTAS - NÃO ACOLHIDO - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO - RETORNO DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo provas seguras acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça. 2. Todavia, deve ser deferido o pedido de parcelamento das despesas processuais quando há indícios da impossibilidade momentânea de pagamento integral das referidas despesas, em observância ao princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0808419-63.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Jorge Elias Seba Neto Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0808419-63.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Jorge Elias Seba Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0808419-63.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:26
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:26
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:50
Publicação
26/03/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Jorge Elias Seba Neto - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo. Às providências necessárias. Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:20
Publicação
06/03/2025, 20:51
Recebimento
06/03/2025, 15:25
Mero expediente
06/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 17:44
Recebimento
28/02/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:57
Petição (Apelação)
26/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Réu: Jorge Elias Seba Neto - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO: Indeferido o pedido de justiça gratuita (fls. 494), foi a parte autora intimada por meio de sua advogada1, para recolher o preparo inicial. Interposto agravo, foi negado provimento ao recurso pelo E. TJMS (fls. 507). Intimada para recolher o preparo inicial 9fls. 510), a parte limitou-se a pugnar pelo seu recolhimento ao final do processo (fls. 511). Considerando a disposição do art. 3º da Lei nº 3.779/20092 e, ainda, diante da ausência de previsão legal quanto ao recolhimento da taxa inicial ao final do processo, fica indeferido o pedido de fls.511. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo inicial, o cancelamento da distribuição se impõe. Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:44
Publicação
21/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:53
Recebimento
19/02/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Ines Basso Matsuda - Despacho de fls. 508: "Ciente da v. Decisão de fls. 507. Em consequência, Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa inicial decisão, conforme decisão de fls.494. Às providências necessárias."
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:54
Recebimento
31/01/2025, 17:43
Mero expediente
31/01/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 03:04
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Jorge Elias Seba Neto - Ciente da v. Decisão de fls. 500/502. Considerando que o recurso fora recebido em seu efeito suspensivo, aguarde-se a decisão da Superior Instância. Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:21
Recebimento
12/12/2024, 08:48
Mero expediente
12/12/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:27
Recebimento
10/12/2024, 09:41
Mero expediente
10/12/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:27
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:27
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:58
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:48
Ato ordinatório
08/11/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Jorge Elias Seba Neto - Dessa forma, os documentos acostados aos autos não comprovam a alegação de hipossuficiência da parte autora, o que de consequência, não preenche os requisitos da lei nº 1060/50. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa inicial devida, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:49
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:39
Recebimento
05/11/2024, 14:00
Gratuidade da Justiça
05/11/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Jorge Elias Seba Neto - Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0808419-63.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Primeiramente, faculto à parte autora a emenda à inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de seus documentos pessoais, sob pena de extinção do feito. No mais, o artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:05
Recebimento
01/10/2024, 16:28
Mero expediente
01/10/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:08
Distribuição (sorteio)
26/09/2024, 16:21
Documentos
Intimação
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25/06/2026, 00:00
Intimação
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19/06/2026, 00:00
Intimação
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28/01/2026, 00:00
Intimação
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28/10/2025, 00:00
Intimação
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10/10/2025, 00:00
Intimação
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15/07/2025, 00:00
Intimação
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06/06/2025, 00:00
Acórdão
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28/04/2025, 00:00
Despacho
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24/04/2025, 00:00
Acórdão
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02/04/2025, 00:00
Intimação
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26/03/2025, 00:00
Intimação
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26/02/2025, 00:00
Intimação
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04/02/2025, 00:00
Intimação
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22/01/2025, 00:00
Intimação
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08/11/2024, 00:00
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Todos os documentos
(16)
Intimação
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25/06/2026, 00:00
Intimação
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19/06/2026, 00:00
Intimação
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28/01/2026, 00:00
Intimação
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28/10/2025, 00:00
Intimação
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10/10/2025, 00:00
Intimação
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15/07/2025, 00:00
Intimação
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06/06/2025, 00:00
Acórdão
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28/04/2025, 00:00
Despacho
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24/04/2025, 00:00
Acórdão
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02/04/2025, 00:00
Intimação
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26/03/2025, 00:00
Intimação
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26/02/2025, 00:00
Intimação
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04/02/2025, 00:00
Intimação
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22/01/2025, 00:00
Intimação
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08/11/2024, 00:00
Intimação
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05/11/2024, 00:00