Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro as consultas de bens perante o RENAJUD (item "c" fls. 263). A escrivania, proceda às consultas. Com a juntada da resposta, intime-se a parte Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:17
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 17:19
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 07:00
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:07
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0806972-55.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joceli de Aquino Coelho - Para melhor apreciação do pedido retro, intime-se a parte Exequente para juntada de planilha atualizada de débitos.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:55
Ato ordinatório
16/01/2025, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0806972-55.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joceli de Aquino Coelho - Exectdo: Escola Ideal - Me - Considerando o segundo parágrafo da decisão de f. 288, intime-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0806972-55.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joceli de Aquino Coelho - Exectdo: Escola Ideal - Me - Intime-se a parte Exequente para, em 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:19
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
29/11/2024, 04:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
07/11/2024, 20:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:04
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 13:17
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:43
Ato ordinatório
22/10/2024, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0806972-55.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joceli de Aquino Coelho - Exectdo: Escola Ideal - Me - Vistos etc... Intime-se a parte executada, por carta AR, nos endereços existentes nos autos (fls. 72), observando-se integralmente o despacho inicial (fls. 264/266). Consigno, desde já que, frutíferas ou não as intimações, deverão ser consideradas válidas, atendendo, assim, o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 513, §§2º e 3º do Código de Processo Civil
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:08
Ato ordinatório
19/10/2024, 13:43
Recebimento
16/10/2024, 16:21
Outras Decisões
16/10/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:50
Ato ordinatório
22/04/2024, 20:08
Publicação
19/04/2024, 20:53
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
18/04/2024, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:45
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:41
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:38
Ato ordinatório
27/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Carta)
27/02/2024, 16:38
Ato ordinatório
13/02/2024, 17:45
Ato ordinatório
10/01/2024, 09:49
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 22:45
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:53
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:13
Publicação
16/08/2023, 20:58
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:54
Decurso de Prazo
16/08/2023, 02:27
Ato ordinatório
15/08/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:01
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:51
Publicação
22/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
19/05/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 05:51
Ato ordinatório
25/04/2023, 05:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/04/2023, 05:51
Recebimento
24/04/2023, 14:34
Requisição de Informações
24/04/2023, 14:34
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/03/2023, 13:16
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/03/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 07:48
Reativação
29/03/2023, 07:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/03/2023, 07:00
Ato ordinatório
28/03/2023, 23:00
Apensamento
28/03/2023, 23:00
Definitivo
10/03/2023, 07:26
Decurso de Prazo
09/03/2023, 03:15
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:20
Publicação
28/02/2023, 21:06
Ato ordinatório
28/02/2023, 08:14
Ato ordinatório
27/02/2023, 12:26
Reativação
24/02/2023, 14:15
Reativação
24/02/2023, 14:15
Trânsito em julgado
23/02/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Joceli de Aquino Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS) Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Escola Ideal - Me Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO E DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS - VALOR INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. As provas produzidas nos autos não comprovam a entrega do certificado de conclusão do curso de pós graduação, devendo ser determinado o seu fornecimento, sob pena de multa diária. II. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, deve ser majorado o quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 para R$ 8.000,00. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806972-55.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
30/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Joceli de Aquino Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS) Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Escola Ideal - Me Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806972-55.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha