ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:31
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:04
Trânsito em julgado
20/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:10
Publicação
18/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da sentença: fls. 154,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 147/148, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 4152/153, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:42
Recebimento
14/03/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 08:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da sentença: fls. 154,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 147/148, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 4152/153, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:42
Recebimento
14/03/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 08:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2025, 08:31
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:08
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente do despacho de f. 149: "Vistos etc... Por ora, sobre a petição e depósito de fls. 146/148, manifeste-se a parte exequente. Às providências necessárias. "
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 05:46
Mero expediente
14/02/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
23/12/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/12/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 10:05
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:24
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada do despacho de f. 137/138: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 127/130, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 15:51
Recebimento
04/10/2024, 17:11
Mero expediente
04/10/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/08/2024, 11:24
Custas
10/08/2024, 07:20
Custas
10/08/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Aparecido da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, R$ 1.709,40
Devedores - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:50
Publicação
01/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:39
Custas
31/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 18:38
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:38
Trânsito em julgado
31/07/2024, 18:38
Reativação
31/07/2024, 12:45
Reativação
31/07/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valter Aparecido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA - VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Valor da compensação por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto. Manutenção dos honorários advocatícios, pois fixados em consonância ao previsto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808801-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valter Aparecido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808801-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valter Aparecido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808801-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valter Aparecido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808801-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli