Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fl. 75: 'Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.'
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:57
Recebimento
04/02/2026, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 17:01
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:01
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2026, 14:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))