Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da petição e documentos de fls. 465/468 defiro a substituição do polo ativo, considerando o instrumento particular de cessão de direitos e comprovante de pagamento, às fls. 469/472. Realizada a cessão de crédito, quando o feito já está na fase de execução, a substituição do credor originário pelo cessionário independe de consentimento do executado, conforme dispõe o art. 778, § 2º, do CPC. Retifique-se o polo ativo do presente feito, devendo constar o Cessionário Fernando Antônio Vieira da Rosa Barata e seu procurador Alexandre Abrão OAB/SP 383.212. Antes, porém, manifeste-se o procurador da Autora/Cedente quanto à petição de fls. 579/580. Após, concluso na fila de urgentes.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:18
Publicação
25/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes, porém, manifeste-se o procurador da Autora/Cedente quanto à petição de fls. 579/580.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:56
Recebimento
08/08/2025, 14:24
Mero expediente
08/08/2025, 14:24
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 20:28
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0809523-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erotides Fagundes de Souza - Exectdo: Banco BMG S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 18:16
Recebimento
16/01/2025, 17:40
Impugnação ao cumprimento de sentença
16/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:17
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 13:35
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Sobre a petição de fls. 465/466 e contrato de cessão de crédito juntado, manifeste-se a parte Autora, em 10 dias. Int.
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0809523-95.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erotides Fagundes de Souza -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:56
Recebimento
06/09/2024, 14:32
Mero expediente
06/09/2024, 14:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/09/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 09:38
Custas
03/08/2024, 07:28
Custas
03/08/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0809523-95.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erotides Fagundes de Souza -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:45
Publicação
24/07/2024, 20:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:24
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 2.832,72
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809523-95.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:50
Custas
23/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 11:43
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:21
Reativação
03/07/2024, 12:21
Reativação
03/07/2024, 12:21
Trânsito em julgado
02/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS) Apelada: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL PARA FINS DE PERÍCIA. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA E DOCUMENTOS PESSOAIS. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DECISÃO MANTIDA PARA QUE O DEVOLUÇÃO SEJA NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato de empréstimo impugnado pela autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, de forma simples, uma vez que não comprovada a má-fé da instituição financeira. 2. Considerando a ausência de demandas semelhantes ajuizadas pela parte autora, bem como em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é a que melhor atende aos preceitos da indenização por danos morais, até para que não haja enriquecimento sem causa da parte. 3. Recursos da instituição financeira e da parte autora desprovidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809523-95.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS) Apelada: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809523-95.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS) Apelada: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809523-95.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS) Apelada: Erotides Fagundes de Souza Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809523-95.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2024, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2024, 11:27
Ato ordinatório
22/03/2024, 12:14
Petição (Contra-razões)
18/03/2024, 19:35
Ato ordinatório
01/03/2024, 06:41
Publicação
23/02/2024, 20:49
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:07
Petição (Contra-razões)
09/02/2024, 15:07
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:27
Publicação
18/01/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:46
Ato ordinatório
17/01/2024, 09:07
Petição (Apelação)
14/12/2023, 09:50
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:24
Publicação
23/11/2023, 20:45
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:07
Recebimento
22/11/2023, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 16:04
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:21
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:57
Publicação
23/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:58
Recebimento
21/07/2023, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:21
Publicação
10/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
10/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
09/03/2023, 18:04
Recebimento
13/02/2023, 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2023, 21:25
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 09:50
Ato ordinatório
03/10/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:51
Publicação
16/09/2022, 20:39
Ato ordinatório
16/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:17
Outras Decisões
20/07/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 13:03
Ato ordinatório
09/05/2022, 13:49
Petição (Replica)
04/05/2022, 13:37
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:50
Publicação
08/04/2022, 20:42
Ato ordinatório
08/04/2022, 07:43
Ato ordinatório
07/04/2022, 13:30
Ato ordinatório
15/02/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:52
Petição (Contestação)
14/02/2022, 15:50
Ato ordinatório
02/02/2022, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2022, 15:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/01/2022, 17:30
Ato ordinatório
08/12/2021, 03:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 08:20
Ato ordinatório
25/11/2021, 04:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2021, 07:02
Ato ordinatório
16/11/2021, 00:52
Publicação
09/11/2021, 20:45
Ato ordinatório
09/11/2021, 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2021, 09:11
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:11
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:10
Expedição de documento (Carta)
08/11/2021, 09:09
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 17:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))