Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Candido Distribuidora e Comercio de Materiais de Construção Ltda - Sentença de fls. 46/47: "Indeferido o pedido de parcelamento da justiça gratuita (fl. 42), foi a parte autora intimada por meio de seu advogado1, para recolher o preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (fl. 42). Todavia, a parte autora se manifestou requerendo a reconsideração da decisão anterior e, eventualmente em caso de sua manutenção, requereu a extinção do presente processo (fl. 45).
Intimação - ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0809920-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a reconsideração supra, pelas mesmas razões já esposadas às fls. 42. Assim, diante do pedido alternativo da parte autora de extinção do feito, e, mormente, da sua inercia de recolhimento do preparo inicial, o cancelamento da distribuição se impõe.
Ante o exposto, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem custas2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica."