Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 0842928-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Mrv Prime Projeto Campo Grande J Incorporações Ltda - Embargdo: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução para DECLARAR a inexigibilidade da obrigação em face da embargante, em razão da transferência de titularidade do bem a terceiro, e DETERMINAR a extinção da execução, na forma do artigo 924, III, do CPC. REVOGO os honorários fixados na inicial de execução. CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa. Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. TRANSLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. Oportunamente, arquive-se.