Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 01.
Trata-se de pedido de cumprimento integral do mandado de fl. 241 com uso de força policial. O referido mandado decorreu de decisão judicial (fl.240) que deferiu o pedido da inventariante para que o inquilino de imóvel a ser inventariado nesse processo apresentasse contrato de locação, bem como efetuasse o pagamento dos alugueis em conta vinculada a estes autos (fl.235-237). Cumpre ressaltar, que Ivanir Dias de Souza alega que quem recebe estes valores é a herdeira Josefa Maria Pereira. No entanto, conforme certidão de fl. 275-276, o inquilino do imóvel se recusou em apresentar o contrato de locação requisitado bem como de efetuar o depósito do aluguel em conta vinculada aos autos alegando que quem deveria apresentar os documentos solicitados bem como efetuar o pagamento em conta vinculada aos autos são os herdeiros que recebem o valor. 02. Assim sendo, indefiro o pedido de fl. 285 uma vez que quem deve apresentar o contrato de locação, bem como efetuar os depósitos junto à subconta dos autos é o herdeiro locador e não o inquilino que não tem relação com os autos. 03. Nesse sentido, intime-se a herdeira Josefa Maria Pereira para que apresente o contrato de locação requisitado, bem como deposite os valores do aluguel em conta vinculada a estes autos. 04. No mais, ao inventariante para impulsionar o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo. 05. Oportunamente, conclusos. 06. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 01.
Trata-se de pedido de cumprimento integral do mandado de fl. 241 com uso de força policial. O referido mandado decorreu de decisão judicial (fl.240) que deferiu o pedido da inventariante para que o inquilino de imóvel a ser inventariado nesse processo apresentasse contrato de locação, bem como efetuasse o pagamento dos alugueis em conta vinculada a estes autos (fl.235-237). Cumpre ressaltar, que Ivanir Dias de Souza alega que quem recebe estes valores é a herdeira Josefa Maria Pereira. No entanto, conforme certidão de fl. 275-276, o inquilino do imóvel se recusou em apresentar o contrato de locação requisitado bem como de efetuar o depósito do aluguel em conta vinculada aos autos alegando que quem deveria apresentar os documentos solicitados bem como efetuar o pagamento em conta vinculada aos autos são os herdeiros que recebem o valor. 02. Assim sendo, indefiro o pedido de fl. 285 uma vez que quem deve apresentar o contrato de locação, bem como efetuar os depósitos junto à subconta dos autos é o herdeiro locador e não o inquilino que não tem relação com os autos. 03. Nesse sentido, intime-se a herdeira Josefa Maria Pereira para que apresente o contrato de locação requisitado, bem como deposite os valores do aluguel em conta vinculada a estes autos. 04. No mais, ao inventariante para impulsionar o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo. 05. Oportunamente, conclusos. 06. Intimem-se. Cumpra-se.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:04
Recebimento
18/07/2025, 13:52
Mero expediente
17/07/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:41
Recebimento
24/03/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Andreia da Silva (OAB 20406/MS) Processo 0800003-66.2017.8.12.0049 - Inventário - Invtante: Ivanir Dias de Souza, José Ailton Pereira, Samuel Neves Pereira - Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias impulsionar o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:27
Entrega em carga/vista
24/02/2025, 11:27
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:26
Recebimento
06/12/2024, 17:38
Mero expediente
06/12/2024, 17:38
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:04
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 11:45
Recebimento
28/09/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 07:12
Entrega em carga/vista
28/08/2024, 07:12
Documento (Certidão)
07/08/2024, 15:22
Documento (Mandado)
07/08/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Andreia da Silva (OAB 20406/MS) Processo 0800003-66.2017.8.12.0049 - Inventário - Invtante: Ivanir Dias de Souza, José Ailton Pereira, Samuel Neves Pereira - Oficie-se à Central de Mandados para solicitar a devolução do mandado de f. 241-243, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, redirecione o mandado a outro Oficial de Justiça.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:50
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:13
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:13
Recebimento
23/07/2024, 16:03
Mero expediente
23/07/2024, 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:50
Entrega em carga/vista
06/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/04/2024, 17:30
Decurso de Prazo
27/03/2024, 08:32
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 13:55
Ato ordinatório
23/03/2024, 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/03/2024, 17:50
Ato ordinatório
23/03/2024, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2024, 17:48
Documento (Mandado)
07/03/2024, 15:03
Documento (Certidão)
07/03/2024, 15:03
Recebimento
23/02/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:24
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:46
Recebimento
22/02/2024, 11:26
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:26
Publicação
21/02/2024, 21:19
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 13:23
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 06:52
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 06:52
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 06:51
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 06:51
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:44
Ato ordinatório
19/02/2024, 04:18
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))