Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Allan Neves Martins (OAB 30496/O/MT) Processo 0800043-44.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Assim, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora, conforme requerido. Nesta data, consultei o sistema SISBAJUD, indisponibilizando eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte devedora (Gol Linhas Aéreas S.A. – CNPJ n. 07.575.651/0001-59), até o montante de R$ 32.240,73, fls. 448/452. A pesquisa restou frutífera. Com o bloqueio fica, desde logo, efetivada a penhora. Intime-se a devedora. Não havendo impugnação quanto à penhora, expeça-se o necessário para levantamento pela credora. Intime-se os exequentes para que se manifestem quanto ao pedido de suspensão ou extinção formulado pela 123 Viagens e Turismo Ltda., fls. 454/502. Inclua-se no nome de 123 Viagens e Turismo Ltda. a expressão "em Recuperação Judicial" (art. 69 da Lei n. 11.101/05). Às providências e intimações necessárias.