Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. A decisão proferida nos autos n.° 0800174-02.2025.8.12.0030 deferiu tutela antecipada em favor do executado, Benedito de Jesus Faria, para suspender os atos expropriatórios do presente processo. O exequente, Alexsandro Teles de Menezes, requereu a suspensão destes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ante o exposto, defiro o pedido e suspendo o processo pelo período requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco), acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.