Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Ante o decurso de prazo desde o protocolo do ITCD (f.319-320), INTIME-SE a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a guia finalizada. 02. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para informarem se houve ajuizamento de ação de exclusão de um dos herdeiros por indignidade(f.228-229). DESTACO que, em caso de pendência de eventual procedimento de exclusão, não haverá suspensão deste inventário, somente reserva de quinhão hereditário. 03. Com a juntada da guia finalizada (item 01), DÊ-SE vista à Fazenda Pública Estadual. 04. Após, a manifestação da PGE, INTIME-SE a parte inventariante para prestar as últimas declarações. 05. Oportunamente, conclusos. 06. Intimem-se. Cumpra-se.