CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:36
Apensamento
24/04/2026, 14:35
Reativação
22/04/2026, 12:46
Reativação
22/04/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, tendo em vista a deserção, nego seguimento ao apelo interposto por Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Por consequência, deixo de receber o recurso adesivo interposto por Rosivaldo José de Oliveira. Intime-se.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Desse modo, tendo em vista que a postulante não cumpriu com a determinação deste Juízo e, em sendo insuficiente a documentação constante dos autos para comprovar a incapacidade financeira alegada,
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile indefiro a assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do apelo. Cumpra-se. Intime-se.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo Apelante Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação da parte Requerente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada (tais como balancetes financeiros e/ou outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, tendo em vista a deserção, nego seguimento ao apelo interposto por Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Por consequência, deixo de receber o recurso adesivo interposto por Rosivaldo José de Oliveira. Intime-se.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Desse modo, tendo em vista que a postulante não cumpriu com a determinação deste Juízo e, em sendo insuficiente a documentação constante dos autos para comprovar a incapacidade financeira alegada,
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile indefiro a assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do apelo. Cumpra-se. Intime-se.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo Apelante Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação da parte Requerente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada (tais como balancetes financeiros e/ou outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:22
Petição (Contra-razões)
17/12/2025, 18:06
Ato ordinatório
07/12/2025, 06:31
Publicação
05/12/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de quinze dias.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:38
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:48
Ato ordinatório
05/11/2025, 20:21
Publicação
05/11/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal, e para manifestar-se a respeito da petição de fls. 488-493."
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:02
Petição (Apelação)
06/10/2025, 14:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:49
Publicação
17/09/2025, 11:31
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 18:09
Recebimento
03/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:09
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 11:59
Decurso de Prazo
24/07/2025, 11:11
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:05
Publicação
08/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:54
Recebimento
03/07/2025, 17:37
Mero expediente
03/07/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 09:35
Decurso de Prazo
29/03/2025, 09:03
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimento (declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Deve a parte estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá incorrer na condenação do pagamento de até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:18
Recebimento
18/02/2025, 20:34
Mero expediente
18/02/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 08:46
Petição (Replica)
22/10/2024, 12:50
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:34
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:45
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/10/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:50
Documento (Informações)
11/10/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 14:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:09
Petição (Contestação)
09/08/2024, 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 18:11
Ato ordinatório
26/07/2024, 18:11
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira - 1.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput). 2. O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II). 3. Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 4. Conste que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I) 5. Conste, ainda, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). 6. Também faça constar a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). 7. Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. 8. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração apresentada.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 21:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:20
Recebimento
19/07/2024, 10:51
Outras Decisões
19/07/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 10:35
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira - Concedo a dilação de prazo requerida. Decorrido o prazo e certificada a inércia da parte autora, intime-a pessoalmente (carta com AR) para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -