Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora da produção agrícola consistente na Safra de MILHO TRANSG (EM GRÃOS) localizada na FAZENDAMATÃO/GLEBA, MATRÍCULA 5789. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando bens passíveis de constrição ou requerendo outras medidas executivas pertinentes. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, conclusão ou despacho, sem prejuízo de rearticulação pela parte interessada (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC). Às providências e intimações necessárias.