Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... 01. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereços da parte executada, pois tal diligência já foi realizada na fase de conhecimento (f. 179-181) e, tratando-se de pessoa jurídica, nesta data foi procedida à consulta da situação do CNPJ perante o sítio eletrônico da Receita Federal e verificado que encontra-se "INAPTA" desde 22/10/2020, ou seja, em data anterior à busca de paradeiro realizada pelo juízo, não havendo qualquer indicativo de alteração do cenário. 02. INTIME-SE a parte exequente. 03. Nada requerido em 5 dias, retornem os autos ao arquivo. 04. Intimem-se. Cumpra-se.