Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS) Processo 0800537-81.2018.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ramona de Josilco -
Vistos, etc. No caso, verifico que foi frustrada a tentativa de intimação dos executados Olifloi Mazzucatto Luz e Maria Magdalena Felix Cervi. Entretanto, a intimação de fls. 221-222, devidamente diligenciada no último endereço em que foram encontrados, deve ser presumido válido, uma vez que competia à parte atualizar seu respectivo endereço em caso de modificação temporária ou definitiva, conforme determina o art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, devidamente intimada, a executada Maria Magdalena Felix Cervi Filha Mazzucatto deixou de manifestar-se acerca dos valores bloqueados. Assim, defiro, o levantamento do competente alvará, conforme requerido fls. 211-212, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Após, intime-se o exequente para apresentação da planilha do débito atualizada e para dar andamento aos autos. Cumpra-se. Maracaju/MS, datado e assinado digitalmente. Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito (assinado por certificação digital)