Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD de modo a localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome dos executados. Juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de INFOJUD, feita a devida pesquisa e acostada aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias. Ressalto que havendo pedido de constrição, essa somente será efetuada mediante indicação, pelo credor, dos bens que deseja penhorar, anotando-se nos autos o sigilo externo quanto a tal documento. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, expeça mandado, termo ou auto de penhora, avaliação e depósito, conforme o caso, e uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Publique-se.