COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI
Autor
GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS
CPF
Reu
PEDRO MATHEUS RUIZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL ARAGOS
OAB/SP 299719·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI
OAB/SP 405214·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ARAGOS
OAB/SP 299719·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI
OAB/SP 405214·CPF
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:15
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:00
·
Representa: Réu
ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI
OAB/SP 405214·CPF·Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
Publicação
09/04/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD de modo a localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome dos executados. Juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de INFOJUD, feita a devida pesquisa e acostada aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias. Ressalto que havendo pedido de constrição, essa somente será efetuada mediante indicação, pelo credor, dos bens que deseja penhorar, anotando-se nos autos o sigilo externo quanto a tal documento. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, expeça mandado, termo ou auto de penhora, avaliação e depósito, conforme o caso, e uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Publique-se.