Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro o pedido do leiloeiro, expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça certificar as informações solicitadas (f. 161/162) e registrar fotos do bem. Saliento que NÃO será necessário novo ato de avaliação, mas de mera constatação. 2. Com a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se o leiloeiro para dar início ao leilão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucilaine Cristina Rissi (OAB 390311SP) Processo 0800635-33.2019.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Renato Chierati - Exectdo: Xavante Transportes Eireli ME - 1. Conforme informado pelo agente financeiro, o contrato de financiamento já restou liquidado, não havendo mais gravame sobre o bem, por tal motivo, dê-se ciência ao leiloeiro sobre o teor do ofício de fl. 112, bem como, para que dê andamento ao leilão. 2. Caso o leiloeiro ou as partes julguem necessária, fica desde já deferida nova avaliação do bem, caso contrário cumpram-se os atos que antecedem o ato e aguarde-se a comunicação da data do leilão e a sua realização.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:51
Recebimento
13/01/2025, 16:43
Mero expediente
13/01/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:05
Decurso de Prazo
15/11/2024, 03:29
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucilaine Cristina Rissi (OAB 390311SP) Processo 0800635-33.2019.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Renato Chierati - Intime-se a parte autora para manifestar sobre o ofício de fl. 112, no prazo de 15 (quinze) dias.