Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anderson Luiz Horvath -
Réu: Agro Jangada LTDA - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 570/578 e 582/583 realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b"do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como o pedido de homologação de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, dou a sentença por transitada nesta data. Certifique-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Sueli Erminia Belao Portilho (OAB 2248/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), José Reinaldo Belão Portilho (OAB 16862/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0801237-75.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Após, arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.