Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Panato Pereira - Homologo, por sentença, o acordo de fls. 55/57 realizado pelas partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca de Naviraí/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b"do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Sem honorários, uma vez que, em havendo transação e nada manifestando as partes sobre os honorários, faz-se presumir que os mesmos já foram pagos. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como as partes renunciaram ao prazo recursal, dou por transitada nesta data. Certifique-se o trânsito e arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0801406-86.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.