Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Marques Ferreira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Rafael Marques Ferreira até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0801432-74.2025.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente