Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:18
Reativação
12/05/2025, 13:07
Reativação
12/05/2025, 13:07
Trânsito em julgado
12/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana dos Santos Nascimento Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA MEDIANTE MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000, a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. 2. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801872-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de jul
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana dos Santos Nascimento Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801872-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana dos Santos Nascimento Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801872-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:18
Reativação
12/05/2025, 13:07
Reativação
12/05/2025, 13:07
Trânsito em julgado
12/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana dos Santos Nascimento Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA MEDIANTE MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000, a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. 2. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801872-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de jul
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana dos Santos Nascimento Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801872-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana dos Santos Nascimento Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801872-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 18:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:27
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 18:48
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da sentença
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:42
Petição (Apelação)
24/02/2025, 17:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:53
Recebimento
21/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:13
Improcedência
21/02/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 14:49
Petição (Replica)
10/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as).
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:31
Petição (Contestação)
04/02/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. O art. 3º, § 2º, do CPC dispõe que o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". A prática revela que a grande maioria dos processos envolvendo a mesma temática, que tiveram audiência de mediação/conciliação designada e realizada, resultaram em infrutífero acordo. Dito isso, não há razão para que outras centenas de processos com causa de pedir semelhante fiquem paralisados, aguardando audiências inócuas, quando já se sabe que serão inexitosas, mesmo porque a parte autora já informou seu desinteresse na composição amigável na petição inicial. Desta forma, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo, na intenção de melhorar o fluxo de trabalho na Comarca, minimizar o caos ainda instalado pelo longo tempo sem juiz titular e promover a entrega da prestação jurisdicional num prazo razoável, deixo de determinar a realização de audiência de mediação/conciliação neste processo. Note-se que, caso a parte autora opte pela conciliação, esta poderá ser realizada a qualquer tempo e até mesmo na via extrajudicial. Ademais, importante frisar que não se está deixando de designar audiência em todos os processos da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, mas tão somente naqueles em que já se sabe, de antemão, que não há qualquer possibilidade de acordo, tais como as ações bancárias. Sendo assim, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, já indicando provas que eventualmente pretende produzir. 2. Com a contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias, também indicando as provas que queira produzir, com sua pertinência. 3. Defiro as benesses da justiça gratuita. 4. Fica invertido o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. 5. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 6. Às providências e diligências necessárias.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 16:58
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:40
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 15:39
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:39
Recebimento
22/01/2025, 17:23
Requisição de Informações
22/01/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Nascimento -
Intimação - ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0801872-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. A parte requerente pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Contudo, da análise dos autos, observa-se que apesar de a procuração e declaração de hipossuficiência estem datadas de dezembro do corrente ano, o holerite por ela apresentado é de junho de 2024, faltando, portando, a autalidade necessária para a aferição da atual ausência de condições financeiras para o pagamento de custas. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove que faz jus ao benefício, juntando aos autos seu holerite ou demonstrativo de rendimentos; certidão emitida pelo Detran/MS em que conste que não há veículos registrados em seu nome; certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis em que conste que não há bens dessa natureza de sua titularidade no município em que reside; declaração do imposto de renda do último exercício financeiro; quaisquer outros documentos que entenda pertinentes para justificar a benesse; ou b) efetue o pagamento das custas inicias. 2. Após, tornem conclusos na fila de iniciais.