Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 471/482, transcrita, a seguir, em sua parte final: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Eraldo Moreira de Sousa -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 03 de junho de 2025, ás 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801958-12.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 14:51
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:35
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Eraldo Moreira de Sousa -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Diante da concordância de fls. 410 e 411, homologo os honorários periciais no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), homologando a proposta de fls. 406/407. Assim,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801958-12.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial, com as consequências daí resultantes. Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 403/404.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:17
Recebimento
24/02/2025, 17:00
Outras Decisões
24/02/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Eraldo Moreira de Sousa -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls. 403/404, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801958-12.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
23/01/2025, 19:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:37
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:45
Recebimento
08/01/2025, 18:31
Outras Decisões
08/01/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Eraldo Moreira de Sousa -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 395: "Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interese na audiência de tentativa de concilação. Às providências e intimações necesárias."
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801958-12.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:48
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:47
Mero expediente
18/07/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 09:48
Petição (Replica)
27/05/2024, 14:24
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:34
Publicação
09/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:23
Petição (Contestação)
30/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 14:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/04/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:20
Publicação
29/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
28/02/2024, 08:04
Publicação
27/02/2024, 20:47
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2024, 11:00
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:15
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 15:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/02/2024, 15:21
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 16:30
Reativação
07/02/2024, 16:29
Definitivo
07/02/2024, 16:29
Recebimento
07/02/2024, 16:07
Mero expediente
07/02/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 18:03
Reativação
25/01/2024, 16:51
Reativação
25/01/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Eraldo Moreira de Sousa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DESCABIMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029, julgado em 31/10/2016, não ser essencial o prévio requerimento administrativo para ajuizar demanda relativa à cobrança de seguro, seja ele vinculado ao DPVAT ou a outro seguro de natureza privada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801958-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Eraldo Moreira de Sousa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801958-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Eraldo Moreira de Sousa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801958-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran