Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Amelia Servin Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Assim, em observância ao Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes de indeferir o pedido,
Apelação Cível nº 0802301-25.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo intime-se a apelante Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas CEBAP para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada a exemplo do a) Balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados (DRE) do último exercício social; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ/DEFIS) referente aos últimos 03 (três) anos; c) Extratos bancários consolidados das contas da empresa dos últimos 03 (três) meses; d) Relação de eventuais protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes ou prova de passivo judicial que comprometa a liquidez imediata. Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação ou a juntada de documentação insuficiente acarretará o indeferimento do benefício e a consequente determinação para recolhimento das custas, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos.