Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:08
Trânsito em julgado
02/02/2026, 15:08
Reativação
02/02/2026, 12:23
Reativação
02/02/2026, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Daiane Gomes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. TRATAMENTO MÉDICO NÃO ESGOTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-69.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança proposta em face de seguradora, visando ao recebimento de indenização securitária. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, a necessidade de nova prova pericial ou, subsidiariamente, a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de as lesões apresentadas não estarem consolidadas. III. Razões de decidir 3. A ausência de invalidez permanente conduz a improcedência do pedido inicial. Entretanto, se a prova pericial atesta que, apesar da inexistência dessa condição, a segurada não esgotou os recursos terapêuticos e pode sofrer o agravamento da patologia, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC) em razão da ausência de interesse de agir, na medida que a demanda restou proposta antes mesmo da consolidação da sequela. IV. Dispositivo 4. Apelação parcialmente provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiane Gomes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-69.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Daiane Gomes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. TRATAMENTO MÉDICO NÃO ESGOTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-69.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança proposta em face de seguradora, visando ao recebimento de indenização securitária. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, a necessidade de nova prova pericial ou, subsidiariamente, a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de as lesões apresentadas não estarem consolidadas. III. Razões de decidir 3. A ausência de invalidez permanente conduz a improcedência do pedido inicial. Entretanto, se a prova pericial atesta que, apesar da inexistência dessa condição, a segurada não esgotou os recursos terapêuticos e pode sofrer o agravamento da patologia, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC) em razão da ausência de interesse de agir, na medida que a demanda restou proposta antes mesmo da consolidação da sequela. IV. Dispositivo 4. Apelação parcialmente provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiane Gomes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-69.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 17:47
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:17
Petição (Contra-razões)
23/10/2025, 11:15
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:13
Publicação
02/10/2025, 06:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
30/09/2025, 11:28
Petição (Apelação)
25/09/2025, 15:46
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:51
Publicação
03/09/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da partes acerca da senteça de fls. 404-405. "Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:29
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:14
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:12
Recebimento
25/08/2025, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 19:05
Ato ordinatório
25/08/2025, 19:05
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:45
Decurso de Prazo
03/07/2025, 04:27
Ato ordinatório
02/07/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:02
Publicação
24/06/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora acerca da manifestação do perito de fls.389-391.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar de f. 389-391.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:49
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:10
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:57
Publicação
13/06/2025, 05:54
Publicação
13/06/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Diante dos quesitos complementares apresentados às f. 374-376,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - intime-se o douto perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Em seguida, venham conclusos para sentença.
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 18:25
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 18:25
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 18:21
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:01
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:11
Recebimento
11/06/2025, 16:18
Mero expediente
11/06/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:01
Publicação
13/05/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 06:45
Preliminar (cancelada; Juiz(a))
29/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:12
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:03
Publicação
27/03/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício de f. 335-337.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de prova documental: Oficie-se, nos termos do pedido de f. 319, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias. Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de abril de 2025, às 08:00 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé). Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:08
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 14:28
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:18
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:12
Recebimento
19/02/2025, 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
19/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 14:30
Preliminar (designada; Juiz(a))
14/02/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:16
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 09:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:33
Petição (Replica)
19/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Gomes de Souza -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:37
Petição (Contestação)
28/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:03
Expedição de documento (Carta)
01/11/2024, 16:44
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Daiane Gomes de Souza - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 30 ''I.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.''
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:23
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:19
Ato ordinatório
11/09/2024, 22:25
Ato ordinatório
11/09/2024, 22:22
Recebimento
11/09/2024, 18:32
Requisição de Informações
11/09/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:45
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Daiane Gomes de Souza - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 25 ''Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos seu holerite, para fins de comprovação do vínculo com a seguradora ré, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802555-69.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária.''