Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cristiane Santos da Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR - CLONAGEM DO CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA - TODAVIA, DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO E DE EFETIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, não há falar em condenação por dano moral, porquanto a conduta do réu, embora ilícita, não tem o condão de romper o equilíbrio psicológico do autor a ponto de ensejar abalo anímico, principalmente a considerar que não houve a inclusão indevida de nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, tampouco efetivo prejuízo econômico. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802049-78.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.