Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Daniela Peres Carosio, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:15
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:23
Publicação
23/03/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) *, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) *, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:16
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:55
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:01
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 09:52
Publicação
30/01/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente acerca da certidão retro.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:06
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:33
Publicação
09/01/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:41
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 13:39
Decurso de Prazo
18/12/2025, 12:52
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:40
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 19:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:43
Publicação
23/09/2025, 05:20
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0802759-05.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcilene Aparecida Ferreira Dias - Vistos etc. Em atenção a petição de f. 306/307, adotando-se os critérios expostos na decisão de f. 278/284, considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 32.031,51 (trinta e dois mil e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC. Expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:25
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:17
Recebimento
31/01/2025, 17:43
Mero expediente
31/01/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0802759-05.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcilene Aparecida Ferreira Dias - Vistos etc. Considerando que o valor principal exequendo ultrapassa o limite para expedição de RPV em desfavor do Município, fixado atualmente em R$ 8.419,82 (oito mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), acolho o requerimento de f. 297, de modo que não haverá a incidência de honorários para a fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se integralmente as determinações de f. 278/284. Às providências.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:48
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:51
Recebimento
07/08/2024, 13:24
Mero expediente
07/08/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 06:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)