Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que é de direito.
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 21:00
OAB/MS 16829
·
CPF
·
Representa: Réu
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
16/02/2026, 00:10
Ato ordinatório
23/12/2025, 00:41
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:20
Ato ordinatório
04/12/2025, 04:52
Ato ordinatório
05/11/2025, 02:58
Provisório
04/06/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:02
Recebimento
19/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:22
Publicação
19/05/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0803232-57.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cristofel Industria e Comercio de Madeiras Eireli - Considerando a ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o andamento desta execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo assinalado, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º), sem prejuízo das disposições transitórias descritas no artigo 1.056 do Código de Processo Civil. Está vedada, por conseguinte, a prática de atos processuais (art. 923, CPC), ressalvadas as exceções legais. Arquivem-se, provisoriamente, até eventual indicação de bens penhoráveis, consoante disposto no art. 921, §3º, CPC, ou transcurso do prazo prescricional. Intimem-se. Às providências.