Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Quanto aos pedidos para expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG, cópia da presente decisão serve de ofício para a parte exequente diligenciar junto a tais sistemas a fim de obter informações acerca de ativos em nome da parte executada. O envio de ofício à Susep pode ser realizado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-oficios-judiciais-de-bloqueio-de-bens-e-ou-busca-de-contratos-de-seguro-previdencia-privada-e-capitalização. Conforme explanado no site acima, o acesso pode ser realizado por pessoas físicas e jurídicas, contendo explicações para o acesso, vide recorte abaixo: Já o envio de ofício à CNSEG pode ser realizado via e-mail, conforme informações obtidas do site da seguradora: https://cnseg.org.br/servicos/servicos-gerais/consultar-seguro: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para realização das diligências. Inclua-se o nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido. Intimem-se.