Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Cavalcante Guimarães -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805844-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:17
Definitivo
20/02/2025, 13:17
Trânsito em julgado
20/02/2025, 09:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 22:09
Expedida/certificada
29/01/2025, 08:26
Ato ordinatório
29/01/2025, 02:32
Publicação
29/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados. O contrato de seguro em questão previu de forma expressa a exclusão da cobertura de acidente as doenças profissionais, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada. Logo, a situação em tela não alcança as hipóteses de cobertura securitária contratualmente previstas, razão pela qual não se mostra devida a indenização pleiteada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:01
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:42
Não-Provimento
28/01/2025, 09:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 03:00
Publicação
27/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados. O contrato de seguro em questão previu de forma expressa a exclusão da cobertura de acidente as doenças profissionais, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada. Logo, a situação em tela não alcança as hipóteses de cobertura securitária contratualmente previstas, razão pela qual não se mostra devida a indenização pleiteada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:01
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:42
Não-Provimento
28/01/2025, 09:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 03:00
Publicação
27/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:03
Inclusão em pauta
23/01/2025, 16:15
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:18
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:24
Expedida/certificada
17/12/2024, 00:24
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:31
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:00
Distribuição (prevenção)
13/12/2024, 17:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:16
Recebimento
13/12/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Cavalcante Guimarães -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 577/581.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805844-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Cavalcante Guimarães -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 570/573. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805844-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Cavalcante Guimarães -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido às fls. 472/566.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805844-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Diego Cavalcante Guimarães -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 455. "Vistos etc. Vejo que, a despeito da decisão de f. 439, foi realizada a perícia, conforme laudo de fs. 46/454. Por iso, cumpra-se o remanescente da decisão de f. 405. Intimem-se."//////ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. ("...Após a prova pericial,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805844-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 47, §1º do CPC).")
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2023, 12:10
Definitivo
27/06/2023, 12:10
Ato ordinatório
27/06/2023, 08:10
Ato ordinatório
31/05/2023, 22:18
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:30
Ato ordinatório
30/05/2023, 02:22
Publicação
30/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização na esfera judicial, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de acesso à justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
30/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:32
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:09
Provimento
29/05/2023, 14:09
Inclusão em pauta
26/05/2023, 13:55
Ato ordinatório
18/05/2023, 05:35
Expedida/certificada
18/05/2023, 05:35
Publicação
18/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
18/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2023, 10:16
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:00
Distribuição (prevenção)
17/05/2023, 10:00
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:56
Recebimento
16/05/2023, 12:08
Ato ordinatório
11/02/2023, 11:52
Definitivo
11/02/2023, 11:52
Ato ordinatório
11/02/2023, 11:47
Definitivo
11/02/2023, 11:47
Trânsito em julgado
11/02/2023, 10:11
Ato ordinatório
18/01/2023, 11:57
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:14
Ato ordinatório
10/01/2023, 22:08
Publicação
10/01/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRESCRIÇÃO ANUAL NÃO CONFIGURADA TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ). Se os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, não há falar na ocorrência do prazo prescricional, que somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez da parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
10/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2023, 09:34
Ato ordinatório
16/12/2022, 16:50
Provimento
16/12/2022, 16:50
Inclusão em pauta
15/12/2022, 15:02
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:32
Expedida/certificada
06/12/2022, 01:32
Publicação
06/12/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha