Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Ciente da decisão do Tribunal de Justiça que deu provimento ao agravo de instrumento, proceda-se a realização de pesquisas de localização de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme determinada (f. 136/140). 2. Resultando frutífera a pesquisa, providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema e formalize-se mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado. 3. Restando infrutíferas as tentativas de localização e bens, promova-se a busca através do Infojud, acostando-se aos autos as três últimas declarações de imposto de rendas, em peças sigilosas. 4. Subsequentemente, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se.