CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:17
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:05
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:21
Provisório
16/06/2025, 15:21
Recebimento
27/05/2025, 14:45
Mero expediente
27/05/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Nestes termos, no caso dos autos, observa-se que já houve várias tentativas de constrição de bens, restando todas frustradas. Assim, acerca do pedido de fls. 180, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda da empresa executada, por meio do sistema Infojud. Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Nestes termos, no caso dos autos, observa-se que já houve várias tentativas de constrição de bens, restando todas frustradas. Assim, acerca do pedido de fls. 180, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda da empresa executada, por meio do sistema Infojud. Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:18
Recebimento
24/02/2025, 08:31
Outras Decisões
24/02/2025, 08:31
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 06:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Intimação das partes da decisão de f. 176/177: "Vistos etc... Acerca do requerimento de fls. 175, indefiro o pleito de pesquisa de bens imóveis através do sistema da ARISP, tendo em vista que este Tribunal não possui qualquer convênio com aludido sistema. Outrossim, cumpre registrar que a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) oferece a consulta eletrônica em seu sítio eletrônico, portanto, requerida pesquisa poderá ser feita pela propria parte exequente. Nesse sentido:(...)Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:34
Recebimento
12/11/2024, 13:12
Outras Decisões
12/11/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Intimação das partes da decisão de f. 171:
Vistos, etc. Diante do requerimento de fls.166 foi realizada a consulta de veículos perante o sistema Renajud, conforme extrato a seguir. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:44
Documento (Informações)
30/10/2024, 18:25
Recebimento
30/10/2024, 18:25
Outras Decisões
30/10/2024, 18:25
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:58
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:46
Custas
28/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:20
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Intimação das partes da decisão de f. 160 e informações: "Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 157-158, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 12/08 ao dia 12/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:29
Recebimento
16/09/2024, 17:29
Outras Decisões
16/09/2024, 17:29
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:39
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 11:51
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:40
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:45
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 08:44
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Pereira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Intimação da parte executada do despacho de f. 147/148: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 114/117, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:06
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 10:47
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/06/2024, 11:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 14:52
Recebimento
10/06/2024, 16:30
Mero expediente
10/06/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil, R$ 1.694,70
Devedores - ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0808834-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2024, 00:00
Publicação
14/05/2024, 20:49
Publicação
14/05/2024, 20:01
Ato ordinatório
14/05/2024, 10:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:36
Custas
13/05/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:32
Trânsito em julgado
13/05/2024, 15:21
Reativação
09/05/2024, 12:30
Reativação
09/05/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRIBUIÇÃO A CONFEDERAÇÃO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - CONFORME PRECEDENTES DA CÂMARA - VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a justeza do valor da indenização por danos morais; e b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. No caso, majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00. 3. Segundo o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Manutenção do valor arbitrado na sentença. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808834-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808834-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808834-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808834-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira