Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804780-81.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodomaior Transportes Ltda - Exectdo: Fernando Rodrigo Garcia Bonafé - Me, Espólio de Fernando Rodrigo Garcia Bonafé - Intimação das partes do despacho de f. 628: "Vistos etc... Não obstante as alegações de fls. 622/627, o prosseguimento da execução imprescinde da comprovação da existência de bens penhoráveis do Espólio executado, uma vez que os herdeiros, conforme já decidido desde às fls.535, somente respondem pelo débito em questão, até as forças de eventual herança recebida, nos termos do art. 1.792 do CC. Assim, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito, a fim de comprovar a existência de bens do Espólio, ou herança recebida pelos herdeiros, a fim de garantir o recebimento do presente crédito, sob pena de extinção do presente feito. Às providências necessárias."