Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: Verifica-se que a parte exequente em seu pedido retro pleiteia a realização de novas pesquisas de endereço por meio dos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo. No entanto, constata-se do caderno processual que tal medida já foi anteriormente deferida e efetivamente cumprida, conforme se extrai dos detalhamentos e relatórios de consultas encartados às fls. 86-90. Ademais, extrai-se dos autos que as sucessivas diligências de citação restaram infrutíferas, tendo a parte autora se limitado a renovar o pedido de consulta aos sistemas conveniados sem demonstrar qualquer fato novo ou modificação na situação fática que justificasse a repetição do ato. Sabendo-se que os sistemas de busca colocados à disposição do Poder Judiciário visam conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, a sua reiteração desmotivada e sucessiva configura nítido sobrecarregamento da máquina judiciária, indo de encontro aos princípios da utilidade, da cooperação e da razoável duração do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova consulta aos sistemas de praxe formulado pela parte exequente. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Às providências.