Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - istos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido por Milkoisas Moveis e Decorações Ltda em desfavor de Marcelo Gomes da Silva. Verifica-se nos autos que, embora regularmente intimada para dar impulso ao feito (f. 38), a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado à f. 39, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias (f. 40). Dessa forma, evidenciado o abandono da causa, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual 1071/901.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no 58, I, da Lei Estadual 1071/90 e Art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.