Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdeico Dias da Rocha Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL HÍBRIDA DE JOELHO DIREITO - DIREITO À SAÚDE - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE EXAMES ATUAIS E RELATÓRIO MÉDICO FUNDAMENTADO - NECESSIDADE RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA PARTE NO SISTEMA DE REGULAÇÃO DE VAGAS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E PRIORIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O direito à saúde está previsto na ordem constitucional brasileira como um dos direitos e garantias fundamentais, além de ser um dever do Estado garanti-lo, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal. No caso concreto, embora o Apelante não tenha logrado êxito em comprovar a urgência da cirurgia e que tenha optado por buscar diretamente a rede privada sem se submeter aos trâmites do SUS, a necessidade do procedimento foi reconhecida tanto pelo encaminhamento realizado pelo médico que o atendeu pela rede pública quanto pelo parecer do NAT, que indicou como medida terapêutica adequada, considerando sua condição clínica. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-45.2024.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdeico Dias da Rocha Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800576-45.2024.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdeico Dias da Rocha Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-45.2024.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2025, 19:10
Documentos
Acórdão
•28/05/2025, 00:00
Despacho
•22/05/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
09/09/2025, 11:25
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:24
Trânsito em julgado
09/09/2025, 11:24
Reativação
16/07/2025, 12:43
Reativação
16/07/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdeico Dias da Rocha Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL HÍBRIDA DE JOELHO DIREITO - DIREITO À SAÚDE - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE EXAMES ATUAIS E RELATÓRIO MÉDICO FUNDAMENTADO - NECESSIDADE RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA PARTE NO SISTEMA DE REGULAÇÃO DE VAGAS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E PRIORIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O direito à saúde está previsto na ordem constitucional brasileira como um dos direitos e garantias fundamentais, além de ser um dever do Estado garanti-lo, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal. No caso concreto, embora o Apelante não tenha logrado êxito em comprovar a urgência da cirurgia e que tenha optado por buscar diretamente a rede privada sem se submeter aos trâmites do SUS, a necessidade do procedimento foi reconhecida tanto pelo encaminhamento realizado pelo médico que o atendeu pela rede pública quanto pelo parecer do NAT, que indicou como medida terapêutica adequada, considerando sua condição clínica. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-45.2024.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdeico Dias da Rocha Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800576-45.2024.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdeico Dias da Rocha Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-45.2024.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2025, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2025, 19:10
Ato ordinatório
03/05/2025, 19:09
Recebimento
24/04/2025, 17:17
Mero expediente
24/04/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 09:57
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:52
Petição (Contra-razões)
09/04/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:33
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 12:33
Petição (Apelação)
24/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valdeico Dias da Rocha -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800576-45.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais."
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:39
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:27
Entrega em carga/vista
24/02/2025, 12:27
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:15
Recebimento
18/02/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:55
Documento (Ofício)
10/09/2024, 17:22
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 11:45
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 12:25
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 14:28
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdeico Dias da Rocha -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)”
Intimação - ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800576-45.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:25
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:24
Entrega em carga/vista
07/08/2024, 10:24
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:23
Petição (Replica)
01/08/2024, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdeico Dias da Rocha -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).”
Intimação - ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800576-45.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 21:38
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:44
Petição (Contestação)
05/07/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valdeico Dias da Rocha -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Posto isso, pelos termos acima arrimados e em atenção ao contido no parecer do NAT,
Intimação - ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800576-45.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - defiro parcialmente a tutela antecipada, o faço para determinar que Município de Nova Alvorada do Sul/MS e Estado de Mato Grosso do Sul no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o requerente Valdeico Dias da Rocha para ambulatório especializado para avaliação e programação cirúrgica e que seja prescrito as sessões de fisioterapia, respeitando os critérios de classificação e risco, bem como os demais pacientes já inscritos no sistema. Oficiem-se as gerências estadual e municipal de saúde para que tomem ciência desta decisão e cumpram-na, com urgência. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao requerente. Citem-se e intimem-se os requeridos na forma do art. 242, § 3º, do CPC, para cumprir a decisão e apresentar resposta no prazo legal. Com a contestação, intime-se a parte requerente para impugnação em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para despacho). Não havendo pedido de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Por fim, determino a expedição de oficio ao NUMOPEDE para averiguação de ações repetitivas e definição de boas práticas, eis que em breve consulta foi possível verificar que neste ano foram propostas 17 ações idênticas (ações médicas buscando cirurgias ortopédicas, com orçamentos assinados pelos mesmos médicos/empresas), concentradas especialmente nas comarcas de Nova Alvorada do Sul/MS e Camapuã/MS. Às providências necessárias. Cumpra-se."