Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por QUALITY CONSTRUÇÕES LTDA EPP para: a) CONDENAR solidariamente os réus FM TRANSPORTADORA LDN LTDA, JOSIMAR SCARSO PEREIRA EIRELLI e DR AMBIENTAL COMÉRCIO E RECICLAGEM DE OLEO VEGETAL ao pagamento de indenização por lucros cessantes decorrentes da inatividade forçada do conjunto transportador (placas HSY1200, HTD1040 e HTD1050). O valor deverá ser calculado com base na média líquida de faturamento diário comprovada nos autos, a ser apurada em liquidação de sentença. O período de indenização compreende desde a data da apreensão até a efetiva restituição de todo o conjunto à autora. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir de cada mês de referência e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (31/03/2019), nos termos da Súmula nº 54 do STJ. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% e os réus, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas em relação à autora por ser beneficiária da justiça gratuita. Interposta apelação, à parte apelada para apresentar contrarrazões e, após, encaminhe-se o feito ao e. TJMS, com nossas homenagens. P.R.I. Transitado em julgado, ao arquivo. Às diligências.