Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS) Processo 0802928-28.2017.8.12.0019 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Rosalino Soares - "[...] Deste modo, considerando a ausência de impugnação pela parte contrária, e uma vez atendidos os critérios fixados na sentença e acórdão, HOMOLOGO, para fins do art. 510, do CPC, a planilha de cálculo apresentada à f. 140 e, assim, declaro líquida a condenação de pagamento em favor do liquidante/requerente no valor total de R$ 1.340,30, cuja importância deverá ser corrigida desde a realização do cálculo (23.03.2023) por mero cálculo de atualização, utilizando-se dos critérios indicados na sentença ora liquidada. Liquidado o valor da condenação, para fins de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência na forma como determinado na sentença e acórdão, observando o disposto no art. 85, § 3º, I, do CPC, fixo os honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação principal. Sem imposição honorários advocatícios nesta fase, pois inaplicáveis na espécie. Intimem-se as partes da presente decisão."