Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 463,Diante da manifestação da parte exequente, às fls. 462, pugnando pelo arquivamento do feito ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.