CONNECT TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA ME
Reu
SUZANO S/A
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
DANIEL MAIA
OAB/CE 19409·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI
OAB/SP 293408·CPF·Representa: Autor
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
OAB/SP 3718·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:51
Decurso de Prazo
28/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:59
Publicação
30/03/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 625: "Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias, a respeito dos questionamentos apontados pela parte Requerida às fls. 533/536. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 625: "Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias, a respeito dos questionamentos apontados pela parte Requerida às fls. 533/536. Int."
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:43
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:43
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:42
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:33
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:32
Recebimento
26/03/2026, 14:30
Mero expediente
26/03/2026, 14:30
Documento (Ofício)
03/03/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:13
Publicação
17/09/2025, 06:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/09/2025, 21:09
Recebimento
19/08/2025, 19:15
Mero expediente
19/08/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:51
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:20
Publicação
07/03/2025, 20:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:48
Petição (Renúncia de mandato)
27/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
26/02/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Lívia Dias Faustino -
Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME - Despacho de fls. 519 e laudo pericial de fls. 520/527. "Diante da decisão do egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 486/518, especifiquem as partes os meios de provas que pretendem produzir. Int."//////ATO DO CARTÓRIO: Pelo mesmo ato, ficam as partes intimadadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 520/527.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 10:35
Recebimento
05/02/2025, 17:33
Mero expediente
05/02/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 15:01
Documento (Ofício)
05/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/12/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Lívia Dias Faustino -
Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME - Decisão de fls. 483. "Considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, aguarde-se em cartório até decisão pelo E. TJMS. Int"
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:21
Recebimento
25/11/2024, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2024, 16:55
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:01
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:24
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:20
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:39
Documento (Certidão)
30/10/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:50
Documento (Certidão)
28/10/2024, 18:43
Documento (Mandado)
28/10/2024, 18:43
Documento (Certidão)
28/10/2024, 16:49
Documento (Mandado)
28/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lívia Dias Faustino -
Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME - Intimação da r. decisão de fl. 451: "Tendo em vista relatório médico à fl.447, extrai-se a urgência de novo procedimento cirúrgico em benefício da Requerente. Os Requeridos, embora intimados, quedaram-se silentes (fl.450). Pois bem. Verifica-se dos autos a continuidade dos requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, sob os mesmos fundamentos das decisões de fls.76/78 e 103. Portanto, serve a presente decisão para estender a tutela de urgência, a fim de que os Requeridos custeiem, solidariamente e integralmente, as despesas provenientes de novo procedimento cirúrgico em prol da Requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à 30 (trinta) dias.Notifique-se as partes, com urgência. No mais,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes quanto à data designada para o exame pericial (fl.448). Int." E ainda, ficam as partes devidamente intimadas acerca da perícia designada para a data de 18/11/2024 às 18:40 horas, na sala de perícias do Fórum da Comarca de Três Lagoas/MS, Rua Zuleide Perez Tabox, nº 10, Centro, Três Lagoas-MS (fl. 448).
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:04
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 13:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:59
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 18:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:36
Recebimento
22/10/2024, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lívia Dias Faustino -
Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME - Do exposto, acolho, em parte, os presentes Embargos, para que conste na decisão de fls.407/410, os seguintes termos: "Autora e a Requerida Connect Transporte de Cargas e Comércio de Materiais de Construção LTDA pleitearam a produção de prova pericial médica. (...)
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida deposite nos autos metade dos honorários periciais." E, "Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias". No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Quanto ao pedido de custeio de nova cirurgia, (fls.393 e 370), nota-se que os documentos médicos acostados aos autos datam de 2023, restando, portanto, insuficientes para o imediato deferimento. Portanto, a Requerente deverá apresentar pedido recente, assinado por profissional da saúde, bem como justificando sua urgência. Após, abra-se prazo comum para os Requeridos se manifestarem. Por fim, no que diz respeito à perícia médica, intime-se as Partes sobre a manifestação de fl.438. Int.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:23
Recebimento
24/09/2024, 18:14
Sem efeito suspensivo
24/09/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:10
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lívia Dias Faustino -
Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:44
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:23
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lívia Dias Faustino -
Réu: Suzano S/A, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME - Do exposto, acolho a preliminar arguida pela Requerida Montalli Consultoria e Treinamento em Segurança do Trabalho para exclui-la do polo passivo da ação, extinguindo parcialmente a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação. Pela sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida Montalli Consultoria e Treinamento em Segurança do Trabalho, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). P.R.I. Quanto à lide remanescente, declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais. Mantenho a gratuidade judiciária deferida a parte Requerente, pois a Requerida Suzano Papel e Celulose limitou-se a questionar o benefício concedido sem carrear aos autos qualquer documento que contraponha a hipossuficiência devidamente comprovada nos autos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Requerida Suzano Papel e Celulose. Como cediço, em se tratando de ação de indenização por acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor. Portanto, sendo a Requerida proprietária dos semirreboques envolvidos no acidente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, posto que sua responsabilidade pela reparação civil decorre da sua condição de proprietário, sendo irrelevante que não tenha contratado o motorista. Declaro como fato incontroverso a ocorrência do acidente envolvendo a Autora e o caminhão conduzido por José Roberto Correa de Amorim, funcionário da Requerida Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção ltda. Incontroverso ainda que a carreta envolvida no sinistro era composta por cavalo mecânico placa RIG 5630, de propriedade da Requerida Connect Transporte e os semirreboques Placas 00M2544, 00M2556 e 00M2461, de propriedade da Requerida Suzano Papel e Celulose S/A. A controvérsia persiste quanto a responsabilidade pelo acidente, no fato de as lesões decorrentes do acidente terem causado prejuízos corporais, pessoais, estéticos e morais a Autora e a extensão de eventuais prejuízos. Determino que as partes Requeridas produzam provas no sentido de comprovar que o acidente não se deu por culpa do motorista da carreta. A Autora, as Requeridas pleitearam a produção de prova pericial médica.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito Gabriel Carrilho, e-mail: [email protected], Celular: (67) 93500-7281, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo cada parte arcar com um terço dos honorários periciais. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que as Requeridas depositem nos autos, cada uma, um terço dos honorários periciais. Quanto a Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado e seguirá as regras da sucumbência. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Indefiro a produção de prova oral e perícia no local do acidente, visto constar nos autos vídeo do momento do sinistro o que possibilitará análise da dinâmica do acidente. Quanto a necessidade de nova cirurgia (fls.391/393), considerando o lapso temporal desde a indicação, informe a Requerente se já foi realizada. Int.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:33
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:17
Recebimento
01/08/2024, 17:45
Outras Decisões
01/08/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 08:48
Decurso de Prazo
21/03/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:20
Petição (Renúncia de mandato)
26/02/2024, 15:07
Publicação
20/02/2024, 20:49
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:29
Recebimento
19/02/2024, 13:58
Mero expediente
19/02/2024, 13:58
Petição (Renúncia de mandato)
16/02/2024, 14:20
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 08:21
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2023, 16:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/11/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:19
Publicação
14/09/2023, 20:43
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2023, 12:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2023, 12:32
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:32
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:12
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:07
Ato ordinatório
04/09/2023, 18:23
Ato ordinatório
04/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 15:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/09/2023, 15:53
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 15:12
Recebimento
04/09/2023, 15:00
Outras Decisões
04/09/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 17:23
Ato ordinatório
31/03/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:57
Publicação
20/03/2023, 22:04
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:14
Ato ordinatório
16/03/2023, 17:15
Recebimento
14/02/2023, 16:12
Outras Decisões
14/02/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 06:50
Publicação
12/12/2022, 21:00
Ato ordinatório
09/12/2022, 07:53
Ato ordinatório
08/12/2022, 15:43
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 08:20
Publicação
01/11/2022, 20:30
Ato ordinatório
01/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
31/10/2022, 14:49
Petição (Contestação)
27/10/2022, 18:50
Petição (Contestação)
25/10/2022, 18:09
Petição (Contestação)
21/10/2022, 17:20
Ato ordinatório
13/10/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:05
Recebimento
03/10/2022, 19:49
Mero expediente
03/10/2022, 19:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2022, 17:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:52
Publicação
29/09/2022, 20:47
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:45
Ato ordinatório
28/09/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 18:16
Recebimento
26/09/2022, 17:08
Mero expediente
26/09/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:50
Publicação
12/09/2022, 20:49
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:46
Ato ordinatório
09/09/2022, 12:35
Recebimento
06/09/2022, 15:43
Mero expediente
06/09/2022, 15:43
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 16:05
Ato ordinatório
01/09/2022, 16:04
Expedição de documento (Carta)
30/08/2022, 12:37
Expedição de documento (Carta)
30/08/2022, 12:35
Ato ordinatório
30/08/2022, 12:08
Publicação
05/08/2022, 20:54
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:49
Ato ordinatório
04/08/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:37
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/07/2022, 17:30
Publicação
07/07/2022, 20:35
Ato ordinatório
07/07/2022, 07:41
Ato ordinatório
06/07/2022, 14:51
Ato ordinatório
06/07/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:21
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/06/2022, 14:25
Ato ordinatório
24/06/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2022, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2022, 08:32
Publicação
11/05/2022, 20:47
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:48
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:48
Remessa (outros motivos)
11/05/2022, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 17:08
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:00
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:00
Ato ordinatório
11/05/2022, 07:46
Ato ordinatório
10/05/2022, 13:39
Ato ordinatório
09/05/2022, 14:30
Recebimento
09/05/2022, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2022, 13:34
Conclusão (para julgamento)
09/05/2022, 12:31
Ato ordinatório
09/05/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:06
Documento (Certidão)
05/05/2022, 16:37
Documento (Mandado)
05/05/2022, 16:36
Documento (Certidão)
04/05/2022, 14:50
Documento (Mandado)
04/05/2022, 14:50
Documento (Certidão)
04/05/2022, 14:49
Documento (Mandado)
04/05/2022, 14:49
Publicação
03/05/2022, 20:51
Ato ordinatório
03/05/2022, 12:57
Ato ordinatório
03/05/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 14:53
Ato ordinatório
02/05/2022, 14:27
Documento (Certidão)
29/04/2022, 15:31
Documento (Mandado)
29/04/2022, 15:31
Documento (Certidão)
29/04/2022, 15:31
Documento (Mandado)
29/04/2022, 15:18
Recebimento
28/04/2022, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 14:21
Ato ordinatório
28/04/2022, 13:14
Ato ordinatório
28/04/2022, 13:14
Ato ordinatório
28/04/2022, 13:13
Publicação
27/04/2022, 20:50
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:11
Documento (Mandado)
27/04/2022, 13:11
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:46
Publicação
26/04/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2022, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação