Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0828547-65.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Aroeira - Exectdo: Themis Fenelon Pedroso - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CONSTAR A ADVOGADA DE P. 173 - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) exequente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.".