Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Paulo Afonso Ouriveis (OAB 4145B/MS), Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Renata Schoenwetter Frigo (OAB 250881/SP) Processo 0800031-86.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: Olimpio dos Santos - SENTENÇA
Cuida-se de ação ajuizada por HDI Seguros S.A. contra Olimpio dos Santos. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. DECIDO. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 438-441). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas conforme sentença de f. 368-374, pois o acordo foi celebrado após encerramento da fase de conhecimento. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas